SOBRE ANAS
Cuidar da água, cuidar do futuro
Acesso universal, gestão sustentável e compromisso social com a água, o saneamento e os resíduos em Cabo Verde.
Missão
Gerir de forma integrada os recursos hídricos e o saneamento básico em Cabo Verde, regular o acesso universal aos serviços de água, saneamento e resíduos, promovendo o uso sustentável em benefício das atuais e futuras gerações.
Visão
Ser reconhecida pela sociedade como a instituição de referência na gestão integrada, seguimento, a regulação técnica, a supervisão e a monitorização dos recursos hídricos e saneamento básico em Cabo Verde.
Valores
Añade aquí tu texto de cabecera
O que é a ANAS?
A ANAS tem por finalidade principal a atividade administrativa de regulação técnica, a supervisão, a monitorização, a regulamentação dos serviços de abastecimento de água e saneamento das águas residuais e dos resíduos em todo o território nacional, bem como a promoção das políticas governamentais e a gestão integrada dos recursos hídricos para os diversos os usos, a gestão dos investimentos, a representação do setor, nos termos dos seus Estatutos e da lei.
A ANAS exerce as suas competências em todo território nacional.
Atribuições da ANAS
- Contribuir para a formulação, planeamento, ordenamento de melhores políticas públicas de recursos hídricos;
- Racionalização e a gestão sustentável do uso dos recursos hídricos, promovendo o aumento da eficiência e eficácia na utilização desses recursos, monitorizando as estratégias nacionais adotadas, acompanhando a sua implementação e reportando com periodicidade as evoluções e condicionamentos;
- Implementar as políticas governamentais, coordenar e gerir de forma integrada os investimentos no domínio dos recursos hídricos, de águas residuais e resíduos em todo o território nacional;
- Assegurar e acompanhar a implementação de uma estratégia para os resíduos, mediante o exercício de competências próprias de planeamento;
- Proceder à regulação técnica, o planeamento estratégico, seguimento, regulamentação, supervisão e monitorização da gestão dos recursos hídricos, de águas residuais e resíduos em todo o território nacional;
(outras atribuições encontram-se nos Estatutos da ANAS, BO n°48, I Serie, de 17 de setembro de 2013).
Organização Institucional
A ANAS rege-se pelas normas constantes do regime jurídico geral dos institutos públicos, aprovado pela Lei n.º 96/V/99, de 22 de Março, dos respectivos estatutos, e ainda, supletivamente do regime geral de direito público aplicável aos serviços da administração pública.
Criada pela Lei nº 46/VIII/2013 de 17 de Setembro, a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), pessoa coletiva de direito público com a natureza de instituto público, é dotada de personalidade coletiva pública e inerente a autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É de salientar, também, que a ANAS herdou as competências do ex-INGRH, Instituto Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, previstas na Lei nº 41/II/84 de 18 de Junho (Código da Água vigente), relativamente à gestão dos recursos hídricos hídricos nacionais.
A ANAS tem a sua sede na cidade da Praia e poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação e manter serviços onde o adequado desempenho das suas funções o tomar necessário.
São órgãos da ANAS:
O Conselho de Administração;
O Fiscal Único;
O Conselho Consultivo – órgão de consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação da ANAS e nas tomadas de decisão do Conselho de Administração, contribuindo para o exercício eficiente, eficaz e equilibrado da atividade reguladora.
Estrutura Orgânica
A estrutura orgânica da ANAS compreende:
1. Presidente e o Conselho de Administração. Secretariado
2. Gabinete Jurídico e de Regulação
3. Gabinete de Ambiente e de Integração Social e de Género
4. Gabinete de Comunicação e Imagem
5. Gabinete de Sistemas de Informação
6. Departamento de Gestão Administrativa e Financeira
7. Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional
8. Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento —
9. Departamento de Resíduos Sólidos
10. Departamento de Planeamento Estratégico
11. Delegação Regional Norte